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STJ concede liberdade a doméstica presa por roubar manteiga de R$ 3,10 |
Finalmente foi feita justiça. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiua favor do humanismo em caso francamente noticiado nas últimas semanas noscanais de informação e que apaixonou a opinião pública (e revoltoupelo menos aqueles que ainda não perderam a noção de que "todo o homemé meu irmão").
O caso é simples e revoltante. Uma empregada doméstica, desempregada, 18anos, mãe de um filho de 2 anos (não sabemos se mãe/solteira), semantecedentes criminais e com a sua própria mãe doente, encontrava-se presadesde Novembro de 2005 em cadeia de São Paulo, onde teria por companhia prisioneiras acusadas de crimes hediondos. É de salientar que o Tribunal de Justiça de SãoPaulo já lhe havia sido negado um pedidode habeas corpus.
O delito de que é acusada é de roubo (estará ainda por esclarecer se nãoteria sido furto) de um pote de manteiga no valor de R$ 3,10 (três reais e dezcentavos) ou seja 1,20 euros (um euro e vinte cêntimos) ao câmbiode 23 de Março.
Aos argumentos do advogado da jovem Resumindo e concluindo...quanto a nós (de maneira alguma incitadores ao crime, mas também defensores deacção de formação à conduta humana... uma boa conversa com a presumívelladra ajudaria) cremos que talvez com a ingestão de umas boas doses de bomsenso ou quiçá de bom coração, cada vez mais ausentes dasociedade actual, o comerciante tivesse evitado todo este constrangimento, àjovem e sua família e, porque não, à própria Justiça.
"...um país onde políticos acusados de burlar os princípiosreitores da administração pública e até mesmo da atividade estatalconseguem, por inúmeros recursos, procrastinar [adiar]o julgamento e a conseqüenteexecução de suas condenações, o estado-juiz mantém presa uma mulher querouba o equivalente a R$ 3,10 para matar a fome de seus entes..."
o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça)concedeu a libertação da jovem argumentando que
"...é necessário reconhecer que agravidade da infração de duvidosa ocorrência com as ameaças que teriamsido proferidas pela acusada - por si só não autoriza a prisão antecipada... Além disso, certamente não são comportamentos como o atribuído àpaciente que estão a intranqüilizar a cidade de São Paulo, mas sim a práticados mais variados crimes, quase sempre cometidos com armas de fogo e o empregode violência".
Este Salazar nada tem a ver com o "teu amigo".
O que andas a ler... "obrigas-me" a revisitar o pa...
Adorei a parte final da recomendação, O limão foi ...
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