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A minha sogra Zerita
(aprender até ao final da vida é a sina de um homem)
Quando em Outubro dei aqui os parabéns natalícios à mãe da mãe de minha filha, afinal à avó Zerita, não imaginava eu que o amigo Renato Santos Passos, nascido em Santos, São Paulo, Brasil e renascido por naturalização sanguínea paterna em Passos, Vinhais, Portugal, fosse meter colherada na minha escrita. Sem papas na língua dizia-me em comentário o agora patrício que não tarda está de malas definitivamente aviadas para Trás-os-Montes onde deseja findar os seus dias: "Ó António: por que todo esse escrúpulo em dizer que quem faz anos é a tua sogra?!"
Verdade seja dita, pensei eu cá com os meus botões, que não teria pejo algum em chamar a Zerita de sogra com quem mantenho uma boa relação, talvez porque a considero como uma mãe (mãe que me faltou aos vinte anos) e ela talvez, não sei, me veja assim como um filho (filho que ela perdeu há mais de quarenta anos). Só que na minha maneira de ver eu entendi, ou entendia na altura, que não tinha esse direito de lhe chamar sogra porque afinal o meu casamento com a filha é dissoluto há anos e assim sendo ela teria passado a ser a ex-sogra, que por considerar designação deselegante (como ex-cônjuge) nunca usei e sempre preferi avó de minha filha.
Acontece que o recado do caro Santos Passos, que largou o Verão paulista e foi passar este Natal ao borralho transmontano, deixou-me com pulga atrás da orelha e por mera curiosidade investiguei... então não quereis lá saber que pela legislação brasileira eu sou definitivamente genro da Zerita? É verdade. Vim então a saber que a tal designação, que chamei de deselegante, de ex-sogra não existe juridicamente aqui no Brasil (também não existe ex-sogro, ex-genro nem ex-nora) como podereis comprovar neste pequeno esclarecimento de doutora em leis sobre afinidade, que é afinal o vínculo que liga cada um dos cônjuges aos parentes do outro e que, curiosamente, não acaba com a dissolução do casamento (exceptuando-se a afinidade entre cunhados).
Sendo assim, o Santos Passos não estava de brincadeirinha, não e vistas as coisas pela perspectiva (brasileira) com que se formou como pessoa falava bem dentro da lei.
Bom, como diria o Joaquim Matoco, e do outro lado da banheira o que diria a Lei? Será que lá pelo pequeno rectângulo eu continuaria a ser genro? Em verdade vos digo caros amigos e amigas que foi busca mais difícil que procurar agulha em palheiro já que só me deparei com legislação. Sem mais paciência parei por aqui e creio que não estou a trocar agulha com prego ou outra coisa similar se vos levar até aos artigos nºs 1584 e 1585 do Direito da Família (Título I - Disposições Gerais) e afiançar que na verdade a Zerita é minha sogra. Creio assim que as duas legislações na matéria (lusa e brasileira) serão bem idênticas.
Isto realmente dá que pensar, caros leitores. Quer dizer então que a mulher com quem se casa pode não ser para toda a vida, mas a sogra... essa nunca nos vai largar, é para toda a vida!
Sendo assim, nem tudo é mau mesmo no que se desfaz, e apanhados os cacos dêem-se graças aos deuses por genro e sogra já não necessitarem de se preocupar com as pequenas conversas que às vezes têm ao telefone desejando tudo de bom um ao outro porque afinal são conversas bem dentro da lei.
Post-scriptum - que se atente que este texto não é mais que uma curiosa brincadeira e em parte digamos que como um esclarecimento já que a maioria dos mortais avessos a artigos e alíneas dos códigos deve desconhecer esta ligação eterna, ou quase, não sabendo eu, contudo, se uma primeira sogra o deixa de o ser com um segundo casamento em que o indivíduo ganha uma nova sogra. E a propósito que fique bem registado que de modo algum me esqueço que também tenho sogra deste lado do Atlântico, D. Clarice, embora já falecida e que conheci apenas durante uns meses porque a doença já a atormentava.
Este Salazar nada tem a ver com o "teu amigo".
O que andas a ler... "obrigas-me" a revisitar o pa...
Adorei a parte final da recomendação, O limão foi ...
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